DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA 2023

Objetivo do curso

Esclarecer as dúvidas e orientar aos profissionais da área para o correto preenchimento da respectiva Declaração para evitar fiscalização no futuro ou que venha a cair em Malha Fina, por ter cometido erros no preenchimento.

Duração
8 horas
Cidade
Por Teleconferência
Início da turma
18/03/2023
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Obrigatoriedade de Entrega;
Formalidades na condição de contribuinte;
Declaração em conjunto, condominio ou separado – Formalidades na declaração e bens;
Dependentes e suas condições legais;
Carnê Leão Web – Formalidades no preenchimento;
Análise das Fichas da Declaração;
Rendimentos Recebidos de Pessoa Física;
Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica;
Rendimentos Isentos e Não Tributados;
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
Imposto com Exigibilidade Suspensa;
Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA;
Imposto Pago/Retido;
Pagamentos Efetuados;
Despesas com educação;
Despesas médicas e a relação de dependência;
Pensão alimentícia – Tratamento jurídico como rendimento isento;
Doações Efetuadas Cuidados a serem observados;
ITCMD – Imposto de transmissão Causa Mortis e Doações;
Ganho de Capital (GCAP) – Análise de casos de isenção e Tributação na venda;
Investimentos e Mercado Financeiro – Análise de casos sobre rendimentos;
Aplicações e Investimentos;
Fundos de Investimentos;
Criptoativos e moedas virtuais;
Renda Variável no Day Trade e Mercado de Balcão;
 VGBL x PGBL;
Espólio e o tratamento das aos bens e direitos até a partilha;
Condição de não residente e a Comunicação de Saída Definitiva do País;
Atividade Rural - Considerações sobre o Livro Caixa;
MEI – Considerações sobre os rendimentos distribuídos
Outros rendimentos a serem considerados, como  Odontólogos, Médicos, serviço de Uber,  Aluguéis, YouTubers, Auxílio Emergencial;
Tratamento jurídico aos casos de rendimentos para portadores de doença grave;
Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica – Exploração de atividades;
Rendimentos recebidos em casos de Ação Judicial;
Cruzamento com as demais declarações obrigatórias DIRF, DMED, DECRED, DIMOB, DOI;
Cruzamento efetuado pela RFB e SEFA sobre Transferências e Pagamentos via PIX – Convênio ICMS 050/2022;
Acréscimo Patrimonial a descoberto e a Sonegação fiscal – Cuidados a observar;
Intimação Fiscal, Malha Fina e formalidades para sua regularização.

 

JULIO CESAR HEYDA
Contador - Consultor nas áreas de Tributos Federais, Societária e Contabilidade da Econet - Atuação na área Fiscal e Contábil; Professor Pela Faculdade Spei; Pós-graduado em Didática do Ensino Superior - Faculdades Integradas Santa Cruz - Inove; MBA - Controller - Faculdades Integradas Santa Cruz – Inove.

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Transmissão de Curitiba - PR

Responsáveis pelo departamento fiscal e contábil, encarregados do departamento de recursos humanos e demais pessoas que tenham interesse no preenchimento da respetiva declaração.

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